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Presidente Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade

Medida, publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União, prevê ampliação gradual do benefício e reforça a corresponsabilidade no cuidado com os filhos

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Foto: Reprodução/Ricardo Stuckert/PR
Foto: Reprodução/Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que regulamenta e amplia a licença-paternidade no Brasil. A sanção da nova lei foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação estabelece regras para a concessão do benefício, cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e amplia progressivamente o período de afastamento dos trabalhadores após o nascimento ou adoção de filhos.

De acordo com o texto, a licença-paternidade passará a ser ampliada de forma gradual: será de 10 dias a partir de 202715 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Atualmente, o prazo mínimo previsto é de cinco dias.

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Além da ampliação do período, a lei assegura estabilidade no emprego durante a licença e prevê o direito ao benefício em casos de adoção, guarda judicial, internação da mãe ou do recém-nascido e também para pais solos.

Outro ponto central da medida é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário que garantirá a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento, nos moldes do que já ocorre com o salário-maternidade.

A proposta regulamenta dispositivo previsto na Constituição Federal e busca corrigir a defasagem da licença-paternidade no país, considerada limitada diante das necessidades de cuidado nos primeiros dias de vida da criança.

Segundo a justificativa do projeto, a ampliação do benefício tem como objetivo incentivar a participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos, promovendo uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares e contribuindo para a igualdade de gênero.

A medida também integra um conjunto de políticas voltadas à proteção da infância e ao fortalecimento da estrutura familiar, ao reconhecer a importância do envolvimento paterno no desenvolvimento das crianças.

Com a sanção presidencial, a nova lei entra em vigor conforme o cronograma estabelecido, marcando um avanço na legislação trabalhista e previdenciária brasileira.

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